O parecer do relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2.337/21) apresenta mudanças no imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, que levam a perdas e ganhos de receita. O relatório preliminar do deputado Celso Sabino mantém praticamente o mesmo texto do Poder Executivo com relação às pessoas físicas.
As principais mudanças no relatório se concentram nas pessoas jurídicas. O relator ampliou as medidas que reduzem a tributação de empresas e cortou dispositivos que aumentariam a receita.
A medida de maior impacto no relatório é a redução da alíquota geral do imposto de renda para pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.
A estimativa inicial do governo era que essa medida levaria a uma perda de arrecadação de R$ 18,5 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2023. No entanto, o impacto será ainda maior com a redução da alíquota proposta no relatório.
Lucro real
O relator retirou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. O governo pretendia ampliar a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real para desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física, como os de aluguel, administração, compra e venda de imóveis. Com a mudança proposta pelo relator, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.
Distribuição disfarçada de lucros
No projeto original, proibiam-se gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros. O relator permitiu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa.
Fundos de investimento
A proposta original do Executivo determina que fundos fechados (multimercados) terão o mesmo tratamento dos fundos abertos de tributação periódica, conhecida como "come-cotas", com pagamento em novembro. O relator permitiu algumas exceções:
- Fundos de Investimento Imobiliário;
- Fiagro - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
- FIP-IE - Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura;
- FIP-PD&I - Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
O governo esperava arrecadar quase R$ 15 bilhões a mais no ano que vem com as novas regras para fundos de investimentos fechados, mas esta estimativa será reduzida com as mudanças introduzidas no relatório.
O relator também retirou do substitutivo as mudanças nas regras para FII - Fundos de Investimento Imobiliário. A proposta do Executivo pretendia acabar com a isenção sobre os rendimentos desses fundos para pessoas físicas a partir do ano que vem, com o objetivo de igualar a tributação que uma pessoa física teria com rendimentos de aluguéis. O governo esperava ganhar ao menos R$ 850 milhões ao ano com esta medida.
O relatório ainda introduz a tributação definitiva para o imposto retido na fonte de fundos de investimento. Neste caso, o valor dos juros líquido do imposto de renda na fonte poderá ser acrescido ao custo de aquisição de cotas ou repassado diretamente aos cotistas.
Pessoas físicas
Entre as medidas de maior impacto da proposta, mantidas pelo relator, está a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,5 milhões, passando dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões, ou quase a metade dos declarantes.
O relator manteve o limite à opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
O relatório também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte.
A reforma ainda permite a atualização do valor dos imóveis declarados, com incidência menor de imposto sobre a diferença.
Informações: Agência Câmara de Notícias.