O humorista e influencer Júlio Cocielo não foi racista em suas falas sobre a população negra. Assim entendeu o juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de SP, ao absolvê-lo de pagar indenização de mais de R$ 7 milhões pedida pelo MP/SP.
“O requerido não agiu com dolo, culpa grave nem se apresenta como exemplo negativo, não é racista nem jamais defendeu o supremacismo racial, o que, na lição de Antonio Junqueira de Azevedo, descaracteriza a sua conduta como ensejadora de responsabilização civil por danos sociais.”
A ação
Trata-se de ação civil pública proposta pelo MP/SP em face de Júlio Cocielo, pretendendo a condenação do humorista ao pagamento de indenização de R$ 7.489.933,00 por dano social que viola a dignidade da pessoa humana.
Segundo o parquet, o influencer vem publicando diversos comentários racistas desde 2010, tendo o último episódio ocorrido durante a Copa do Mundo de futebol masculino de 2018, ocasião em que Cocielo, referindo-se ao jogador da seleção francesa Mbappé, fez o seguinte post no Twitter:
“mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein.”
À época, a publicação gerou repercussão e desaprovação social, o que fez Cocielo apagar mais de 50 mil tuítes e se desculpar publicamente.
Além deste post, o MP/SP anexou outras falas do humorista que reforçariam “estereótipos cuja repetição contínua e criativa reforça o racismo da sociedade brasileira, que deve ser discutido e eliminado”.
Defesa de Cocielo
O influencer, em sua defesa, disse que os posts foram retirados de contexto e que o que se pretende é transformá-lo em um “jovem afrodescendente nascido na periferia em ‘bode expiatório’ do racismo no Brasil”.
Decisão
Na sentença, o juiz analisou as declarações trazidas pelo parquet.
Em 11/12/13, Cocielo postou: “gritei VAI MACACA pela janela e a vizinha negra bateu no portão de casa pra me dar bronca”.
Segundo o humorista, a publicação aconteceu em um dia de jogo entre a Ponte Preta e o Lanús e “todos sabem que a Ponte Preta é conhecida como ‘macaca’”.
Ao decidir, o juiz ponderou: procurou o requerido associar os negros a macacos, ou quis denunciar, em tom de humor, o estereótipo existente?
Em outro tuíte, o humorista afirmou que “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”.
Porém, conforme questionamento do juiz, “há aqui uma defesa do extermínio dos negros ou uma crítica ao discurso politicamente correto, identificado como a ‘frescura com piadas racistas’?”
Contexto
Mais adiante em sua decisão, o magistrado salientou que Cocielo é humorista e, portanto, seu discurso há de ser contextualizado.
“O discurso de um humorista jamais pode ser analisado sob o prisma meramente descritivo, porque sua linguagem está, muito mais que os demais profissionais, vinculado à dimensão pragmática, constitui uma expressão artística, tanto que um dos gêneros literários é, precisamente, o gênero satírico, como bem sabemos das aulas de literatura nos bancos escolares, onde, em toda escola literária, sobressaíam os autores satíricos, desde as trovas medievais, passando por Camões, Gregório de Matos Guerra (o "Boca do Inferno"), Bocage, dentre outros.”
Conforme afirmou o juiz, como todo humorista, Cocielo se comunica preponderantemente por meio de piadas, breves histórias que têm um final surpreendente, cujo objetivo é fazer rir, mas, em fazendo rir, levar a pessoa a uma reflexão, a um verdadeiro confronto com a realidade.
“Em suas piadas, se há uma indicação da desigualdade que há entre negros e outros grupos raciais e/ou étnicos, que ele desnuda ao fazer zombaria dos estereótipos existentes, jamais houve qualquer afirmação que indique a superioridade dos brancos sobre os negros, até porque ele mesmo diz que é ‘meio preto’ nem tampouco que seja legítima uma dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais destes que seriam inferiores.”
Para o magistrado, não há qualquer intencionalidade no discurso humorístico de Cocielo que se permita inferir, ainda que remotamente, que ele seja racista e que esteja a fazer apologia ou induzindo terceiros ao racismo.
“A propósito, a piada sempre tem uma ambiguidade, uma sutileza que lhe é inata, o que faz com que, na análise deste fator, se tenha sempre ciente que há uma polissemia nas afirmações, que inviabiliza qualquer conclusão pronta e açodada.”
Por fim, o juiz concluiu que o que fez Cocielo foi se utilizar da “zombaria de estereótipos”, inclusive para, dentro do papel social do humorista, “levar a sociedade a refletir sobre o ranço discriminatório que ainda existe na sociedade e que precisa ser superado dentro de uma sociedade que se diz fraterna, mas uma sociedade que também prima pela liberdade e que jamais pode compactuar com a imposição do ‘discurso politicamente correto’”.
- Processo: 1095057-92.2018.8.26.0100
Leia a decisão.