Migalhas Quentes

Tese do século: Impacto da decisão do STF sobre ICMS é de R$ 358 bi

Dados foram divulgados em um estudo desenvolvido pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

21/7/2021

Após quase duas décadas de embate judicial, o STF decidiu, em maio, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.

Naquela ocasião, os ministros julgaram os embargos de declaração opostos pela União, que pedia a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma "nociva reforma tributária com efeitos retroativos".

Com a modulação definida, o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação realizou um estudo inédito sobre o tema e apontou que a estimativa total do impacto econômico da decisão do STF é de aproximadamente R$ 358 bilhões.

Segundo a instituição, com a modulação dos efeitos, o governo Federal ganhou R$ 230 bilhões.

(Imagem: Freepik)

$$$

De acordo com dados do estudo, as ações que tramitavam quando do julgamento do mérito, em 15/3/17, terão os efeitos retroativos. Assim, os valores que haviam sido pagos indevidamente poderão ser recuperados até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Quem entrou com processo depois de março de 2017, porém, fica sujeito à limitação estabelecida pelo STF.

Conforme explicou o IBPT, caso não fosse deferida a modulação dos efeitos, o impacto econômico da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins poderia ser de R$ 587 bilhões.

Agora, com a modulação dos efeitos da decisão do STF, o impacto econômico deve ser de aproximadamente R$ 358 bilhões. Esse é o valor que, provavelmente, as empresas poderão recuperar.

O advogado Rodrigo Massud, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explicou como se dará a compensação dos valores. Assista ao vídeo:

Compensação dos créditos

Ainda com dados do estudo, de um total de R$ 358 bilhões que as empresas terão o direito à compensação de créditos, estima-se que já foram compensados R$ 93,40 bilhões, o que representa 26,08% do total.

Em 2021 a previsão de compensação de créditos é de R$ 56,05 bilhões (15,65%) e para o ano de 2022 estima-se uma compensação de créditos de R$ 69,66 bilhões (19,45%).

Nos anos de 2023 e 2024 a compensação de créditos deverá ser de R$ 47,85 bilhões (13,36%) e de R$ 44,09 bilhões (12,31%), respectivamente.

Do ano de 2025 em diante, estima-se que a compensação de créditos será de R$ 47,09 bilhões (13,15%).

(Imagem: Arte Migalhas)

Cifras bilionárias

De acordo com levantamento divulgado pelo Valor Econômico, empresas como a Petrobras, Magazine Luiza, Riachuelo e Klabin terão cifras bilionárias para recuperar em créditos tributários:

(Imagem: Arte Migalhas)

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Tributação do resultado da "tese do século"

25/6/2021
Migalhas Quentes

Advogado pontua problemas em decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins

3/6/2021
Migalhas de Peso

Tese do século: Fim ou recomeço?

27/5/2021
Migalhas de Peso

Com modulação e ICMS destacado: Concluída a tese do século

18/5/2021
Migalhas Quentes

STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017

13/5/2021
Migalhas Quentes

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide STF

8/10/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024