Projeto de lei que tramita na Câmara visa instituir a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O PL 6.256/19 tem como marco a lei de acesso à informação (lei 12.527/11), que trata dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos e entidades de todos os entes da federação.
Segundo o texto, a política de linguagem simples tem os seguintes objetivos:
I - garantir que a administração pública utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos;
II - possibilitar que as pessoas consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades;
III - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e população;
IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão;
V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;
VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população;
VII - promover o uso de linguagem inclusiva.
Neste cenário, o advogado destaca que a política de linguagem simples é vista com bons olhos, na medida em que promove a inclusão, facilitando a comunicação entre o Estado e o cidadão.
“A política de linguagem simples já é realidade em alguns Tribunais brasileiros. Um exemplo desta iniciativa é o TJ/RS, que criou um projeto que visa tornar a redação dos documentos jurídicos mais clara, simples e objetiva.”
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