Migalhas Quentes

OAB/SP aplicará TAC a bancas que atuam com estrangeiros e consultorias

Os Termos de Ajustamento de Conduta possibilitam readequação de escritórios à regulamentação vigente.

11/7/2021

A OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio de seu TED - Tribunal de Ética e Disciplina, em trabalho conjunto com a Comissão Permanente das Sociedades de Advogados, começa a notificar, a partir deste mês de julho, bancas ligadas a consultorias e auditorias que prestam serviços jurídicos a clientes, e escritórios vinculados a bancas estrangeiras não inscritas nos quadros da Ordem.

A ação partiu da identificação, pelo Tribunal de Ética, de contradições às normas vigentes por bancas, no que diz respeito à captação de clientela e a permissão a um terceiro de exercer indevidamente a advocacia.

(Imagem: Freepik)

As notificações serão feitas por meio de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento que se tornou viável pela medida aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, em 27 de outubro de 2020. Foi regulamentado o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina, para celebração de TACs envolvendo publicidade - artigo 39 ao artigo 47 do Código de Ética -, e infrações punidas com censura - artigo 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

Os escritórios que aceitarem o termo terão seus eventuais processos suspensos no Tribunal. “É uma oportunidade de reajustar e regulamentar a conduta infringente logo no início, e não ter de enfrentar uma eventual condenação em termos éticos, futuramente”, explica Carlos Kauffmann, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

“Os processos serão paralisados por três anos, período em que a prescrição ficará suspensa, e, encerrado o prazo estipulado sem revogação, implicará o arquivamento liminar da representação, sem qualquer análise do mérito”, completa.

Segundo Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB/SP, o trabalho do TED na elaboração e encaminhamento dos TACs é fundamental, pois as sociedades inscritas nos quadros da Ordem estão submetidas a regras exigentes e, na medida em que se permite a atuação através de um terceiro, no caso das consultorias, e no âmbito jurídico, no caso de estrangeiros, as bancas locais ficam em grande desvantagem.

“A proteção da advocacia brasileira, com a garantia de condições iguais de concorrência, em que todos têm de seguir uma regulação rigorosa, representa a defesa da cidadania. Uma vez que advogadas e advogados são preservados, asseguramos a representatividade incólume do cidadão”, afirma o presidente da seccional.

Desde o final do ano passado, já foram realizadas mais de mil proposituras de TACs para infrações menores, relacionadas à publicidade. Essa primeira fase das propostas, direcionadas - especificamente - a escritórios, vai atingir seis estabelecimentos.

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