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UFPR indenizará candidato por suspensão de concurso da polícia civil

O certame foi suspenso na madrugada do dia em que se realizariam as provas.

10/7/2021

A UFPR – Universidade Federal do Paraná terá de indenizar candidato em danos materiais e morais após suspender, na madrugada do dia em que seriam as provas, a realização de concurso para cargos da polícia civil do Estado. A sentença é da juíza Federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª vara Federal de Curitiba/PR.

(Imagem: Freepik)

O autor ajuizou ação contra a UFPR, contratada pelo Estado para organizar o concurso para os cargos de delegado, investigador e papiloscopista da polícia civil.

O candidato disse que o edital do certame foi publicado ainda em 2020. Em razão da pandemia da covid-19, as provas foram adiadas. A nova data estava marcada para 21/2/21. No entanto, na madrugada do dia em que se realizariam as provas, o concurso foi suspenso ao argumento de que não se poderia garantir a biossegurança de todos os envolvidos.

Em sua defesa, a universidade sustentou que a situação configura força maior, que afasta sua responsabilidade por indenizar eventuais danos causados aos candidatos.

No entendimento da magistrada, porém, quando a Administração Pública causa prejuízos a outrem, ela fica obrigada a repará-los, independentemente de sua conduta ter sido pautada em culpa (negligência, imprudência, imperícia). Além disso, a juíza não acolheu o argumento de que houve força maior.

“Isso porque todas as situações elencadas pela ré - urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos - eram de seu conhecimento há mais de seis meses.”

A magistrada entendeu, ainda, que a UFPR feriu os princípios da confiança e da vinculação ao instrumento convocatório.

“Ademais, em um momento de agravamento da pandemia, acabou por retirar do isolamento/distanciamento social os candidatos que tiveram de se deslocar para realizar o concurso, colocando em risco sua saúde.”

Assim, condenou a instituição a reembolsar o candidato pelas despesas com deslocamento (R$ 285,77 de combustível e R$ 114,80 de pedágio) e indenizá-lo em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

O advogado Guilherme F. de Souza Babora, do escritório LSB Advogados, atua na causa.

Leia a decisão.

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