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TJ/SP aumenta indenização a passageiros por transtornos em voo

O colegiado entendeu ser justa a majoração da indenização devida para R$ 15.000,00 devido à dupla finalidade que tem a indenização pelos danos morais.

8/7/2021

Passageiros que sofreram atraso em voo, perderam conexão internacional e receberam assistência precária por parte da empresa aérea conseguiram majoração da indenização por danos morais. A decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que os consumidores chegaram a dormir no chão e tiveram viagem atrasada em mais de 24 horas.

O colegiado entendeu ser justa a majoração da indenização devida para R$ 15.000,00 devido à dupla finalidade que tem a indenização pelos danos morais.(Imagem: Freepik)

Os autores ingressaram com ação no Judiciário pelo do atraso em mais de 24 horas do horário previsto, por conta de manutenção de aeronave da empresa. O atraso trouxe como consequência a perda da conexão do voo que os passageiros fariam para o Canadá.

Ademais, sustentaram que dormiram no chão do aeroporto de Washington/DC aguardando o próximo voo disponível e tiveram alimentação inapropriada nesse período. Por todo transtorno sofrido, pleitearam indenização a título de danos morais.

Em contestação, a empresa afirmou que o atrasou ocorreu em decorrência de manutenção da aeronave.

O juízo de 1º grau deu provimento à demanda e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora, não satisfeita com o valor determinado na sentença, interpôs apelação pleiteando a majoração do valor indenizatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mauro Conti Machado, destacou que apesar de ocorrido atraso por conta da necessidade de manutenção da aeronave, a companhia aérea continua sendo a responsável pela reparação dos danos causados aos passageiros.

“A indenização, portanto, é devida e deve ser arbitrada em observância aos princípios informadores da punição, indenização, proporcionalidade.”

Para o magistrado, é procedente o pedido da apelação devido à dupla finalidade que tem a indenização pelos danos morais, que é compensar a vítima e punir o ofensor. O intuito é desestimular a prática de atos semelhantes, mormente com base na verificação das circunstâncias do caso e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem incorrer, contudo, em enriquecimento sem causa.

"Inequívoca, portanto, a prestação de assistência precária pela companhia aérea, a ocasionar grave abalo nos passageiros."

O colegiado entendeu ser justa a majoração da indenização devida para R$ 15 mil a cada um dos passageiros.

Leia o acórdão.

O escritório Rosenbaum Advogados Associados patrocina a causa. 

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