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Eletropaulo indenizará idosa por vazar dados pessoais a estranhos

A própria empresa notificou a consumidora do vazamento de dados decorrente da ação de criminosos.

6/7/2021

A empresa Eletropaulo terá de pagar R$ 5 mil a idosa que teve seus dados pessoais vazados a estranhos. A própria empresa notificou a consumidora do vazamento de dados decorrente da ação de criminosos. A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que a empresa falhou na prestação de serviço e que a mulher, por ser idosa, estaria mais suscetível a eventual golpe.

Idosa tomou conhecimento que seus dados pessoais tinham sido vazados pela Eletropaulo.(Imagem: Freepik)

A idosa alegou que tomou conhecimento que seus dados pessoais tinham sido vazados pela Eletropaulo e estavam em poder de estranhos. Afirmou que com a apropriação indevida dos dados está vulnerável a todos os gêneros de fraudes e importunações.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. A magistrada constatou que houve o vazamento de dados decorrente da ação de criminosos e que a própria empresa foi quem deu ciência aos consumidores da ocorrência.

Para a juíza, os dados pessoais da idosa, eventualmente vazados, são aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia. “Esses dados não são acobertados por sigilo e o conhecimento por terceiro não viola direito da personalidade”, ressaltou.

Em apelação, a consumidora sustentou que restou comprovada a negligência da empresa ao permitir o vazamento de seus dados pessoais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Campos Petroni, observou que consta na petição inicial que foram vazados dados que apenas a própria empresa deveria ter posse e, segundo ressaltou, a situação descrita na petição inicial seria séria, por demonstrar a falta de segurança a que foram submetidos dados pessoais sensíveis da consumidora.

Para o magistrado, por ser a consumidora pessoa idosa e vulnerável, fica mais suscetível a eventual golpe.

“Dessa forma, com o devido respeito, não poderia prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que é dever da concessionária demandada adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos utentes.”

O desembargadora considerou que a empresa não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária à sua cliente, “tanto que a idosa teve de se socorrer ao Judiciário para que os seus direitos fossem reconhecidos”.

Assim, julgou a ação procedente para condenar a empresa a pagar danos morais em R$ 5 mil.

O advogado Luís Eduardo Borges da Silva, do escritório LEB Advocacia, atua no caso.

Veja o acórdão.

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