Migalhas Quentes

MP 1.040 que extingue sociedade simples gera debate

Aprovado na Câmara, texto ainda será analisado pelo Senado. Cesa se manifestará contra fim das sociedades simples.

6/7/2021

Recém aprovada na Câmara, a MP 1.040/21 tem gerado intenso debate. Entre a série de modificações trazidas pelo texto, sobretudo no âmbito empresarial, a medida proíbe a constituição de novas sociedades simples. Estas, então, migrariam para o registro público de empresas.

O texto ainda será analisado pelo Senado. Se aprovada como está, a MP terá impacto para as sociedades uniprofissionais.

(Imagem: Stocksnap)

Retrocesso?

O advogado Sergio Marangoni (Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados), coordenador do Comitê Societário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, destaca que a MP trata de uma questão técnica com discussão muito grande, e que o centro de estudos vai preparar uma manifestação para ser levada ao Congresso pedindo a manutenção da sociedade simples para sociedades profissionais em geral.

Para ele, “seria um retrocesso extinguir as sociedades simples no caso de sociedades uniprofissionais”, e que, para estes casos, este tipo societário faz todo sentido de existir como roupagem jurídica, porquanto trata-se de prestação de serviços de caráter personalíssimo.

Quanto às sociedades de advogados, o entendimento do Centro de Estudos é que elas devem ser mantidas como estão. “Se será caracterizada ou não como sociedade simples, é outra discussão”, pontua. Mas, ainda que a mudança no texto não aconteça e a MP for aprovada como está, o advogado acredita que, a princípio, as sociedades de advogados não serão afetadas, “já que se trata de um tipo societário sui generis com lei própria – devendo permanecer registradas na OAB”.

Para o advogado Stanley Martins Frasão (Homero Costa Advogados), presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG, a lei nada diz respeito às sociedades de advogados, que têm natureza “simples pura” e são regidas por lei especial. Ele destaca que teria de haver revogação de parte do Estatuto da OAB para que a Ordem deixe de ter os registros das espécies de Sociedades de Advogados.

No mesmo sentido se posiciona a comissão Permanente das Sociedades de Advogados da OAB/SP – a qual frisa que a nova lei geral não revoga a lei anterior, e que os advogados poderão continuar constituindo-se como sociedades simples de prestação de serviços, com registro na Ordem.

Para a advogada Paula Storto (Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados), as sociedades de advogados, por terem uma lei específica, deverão ser tratadas como exceção à regra geral. Assim, acredita que serão mantidos os registros dos seus atos constitutivos nos respectivos Conselhos Seccionais da OAB.

Novo texto

A medida provisória em análise pelo Congresso altera o Código Civil para proibir a constituição de sociedades simples. As sociedades contratadas antes da entrada em vigor da futura lei passarão a ser registrada na Junta Comercial, e as sociedades simples registradas no Registro Civil de Pessoa Jurídica poderão migrar, por deliberação da maioria societária, para o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Fins.

Art. 39. O Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a denominar-se "Das Normas Gerais das Sociedades".

Art. 40. A partir da entrada em vigor desta Lei, fica proibida a constituição de sociedade simples.

Parágrafo único. Será registrada na Junta Comercial a sociedade simples contratada antes da entrada em vigor desta Lei que ainda não tiver sido registrada.

Art. 41. As sociedades simples que se encontram registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas na entrada em vigor desta Lei podem migrar, a qualquer tempo, por deliberação da maioria societária, para o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP aprovada na Câmara extingue sociedade simples de advogados

1/7/2021
Migalhas Notariais e Registrais

Breves notas acerca da possibilidade de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda., em virtude da MP 881/19, convertida na lei 13.874/19

10/2/2021
Migalhas de Peso

A distinção entre sociedades simples e empresárias e os problemas decorrentes da falta de inscrição das mesmas no registro próprio

11/5/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024