A ministra Rosa Weber, do STF, autorizou na noite desta sexta-feira, 2, a abertura do inquérito contra Jair Bolsonaro no caso Covaxin. A investigação vai apurar se o presidente da República cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana pelo Ministério da Saúde.
“Estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova”, disse a ministra.
- Confira a decisão.
Origem
O pedido de instauração do inquérito foi feito pelos senadores Randolph Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru, ao acusarem o presidente ter cometido o crime tipificado no artigo 319 do CP (prevaricação).
A notícia-crime surgiu após o servidor do ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda informar à CPI da Covid que sofria pressões para aprovar a aquisição da vacina indiana Covaxin, mesmo com irregularidades no processo.
Seu irmão, o deputado Federal Luis Miranda, contou que levou o caso a Bolsonaro e este, por sua vez, disse que acionaria a Polícia Federal, mas nada fez. O presidente ainda teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara.
Ao receber a notícia-crime, a relatora, ministra Rosa Weber, requereu manifestação da PGR. A Procuradoria, então, pediu que a ministra não desse prosseguimento ao pedido e esperasse o fim da CPI para decidir acerca da investigação.
Mas, ao decidir, Rosa Weber não acolheu a justificativa. A relatora ponderou que a PGR, na condição de titular do poder acusatório de natureza penal perante o STF, foi provocada a respeito da suspeita de prática criminosa.
Em seguida, a PGR encaminhou ao STF representação pedindo a abertura de inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin - pedido agora autorizado pela ministra.
- Processo: Pet 9.760