Migalhas Quentes

PGR quer esperar fim da CPI para decidir se investiga Bolsonaro

Manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora de Pet apresentada por senadores para que PGR já denuncie o presidente Jair Bolsonaro.

30/6/2021

A Procuradoria-Geral da República requereu à ministra Rosa Weber, do STF, que não dê prosseguimento, neste momento, ao pedido de três parlamentares para que a Corte determine ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto crime de prevaricação.

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o MP aguarde a conclusão das apurações pela CPI, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.

(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

A manifestação foi enviada nesta terça-feira, 29, à ministra relatora da Pet 9.760, formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO).

“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.

Ainda segundo o vice-PGR, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário.”

Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

Por fim, o vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

Leia a íntegra da manifestação.

Informações: MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Covaxin: Rosa Weber julgará ação contra Bolsonaro por prevaricação

28/6/2021
Migalhas Quentes

“Grave suspeita”, diz Rosa Weber sobre negociações da Covaxin

28/6/2021
Migalhas Quentes

Maioria do STF suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

24/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024