Em seu recurso, o advogado utilizou os seguintes dizeres: "ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO (CORRUPTO, SOCIOPATA E DESGRAÇADO) DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL".
No caso em questão, o profissional foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML. No recurso, ele alega que o processo que gerou sua exoneração "é uma fraude" e que está há dois anos e meio sem emprego "por conta de juiz corrupto".
Seguindo o voto do relator Áthyla Serra da Silva Maia, os juízes do TED entenderam estar presentes no caso fático os elementos legais para aplicação da medida cautelar de suspensão, por conduta incompatível com a advocacia, prevista no artigo 34, inciso XXV do EOAB, por parte do advogado, ao atacar servidores públicos do Poder Judiciário, da Polícia Civil, entre outros, com termos impróprios ao exercício da advocacia.
A medida provisória foi tomada diante da garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Devido processo
A propósito da adoção da medida cautelar, o Órgão Especial do TED determinou ainda a imediata instauração e o regular processamento da representação ético-disciplinar principal com a urgência necessária.
Como ainda não há formação de culpa, a OAB/GO não divulgará o nome do advogado e nem o teor do processo, até que haja o trânsito em julgado da decisão.