Migalhas Quentes

Anulada audiência na qual vítima foi incentivada a ficar em silêncio

TJ/RJ determinou a realização de novo ato processual, estabelecendo ainda que o juízo se abstenha de alertar ou advertir à vítima de violência doméstica sobre um inexistente, e sequer previsto em lei, direito ao silêncio.

29/6/2021

(Imagem: Pexels)
Na última quinta-feira, 24, a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ anulou audiência de instrução e julgamento na qual uma vítima de violência doméstica teria sido advertida pela juíza da vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Saquarema/RJ de que teria o "direito a ficar em silêncio durante a audiência".

Na decisão, a desembargadora relatora determina a realização de novo ato processual, estabelecendo ainda que o juízo se abstenha de alertar ou advertir a vítima de violência doméstica sobre um inexistente, e sequer previsto em lei, direito ao silêncio. 

Na audiência, realizada em 16 de março de 2021, o acusado, que respondia a mais três processos de violência doméstica, foi solto pela magistrada nos três processos e na mesma ocasião, ao argumento de que a vítima nada tinha esclarecido sobre os fatos narrados na acusação, circunstância que fragilizava tanto a prova, como a necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado.

No parecer que embasou o provimento da correição parcial, o procurador de Justiça destaca que a postura adotada pela magistrada prejudicou o MP/RJ na produção de provas, inviabilizando a real apuração dos fatos analisados. Afirma que o “alerta” realizado pela magistrada acerca do suposto direito silêncio da vítima ao inquiri-la não está abarcado nas situações previstas no art. 206 do CPP.

Em reclamação interposta pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema, o titular do órgão de execução, promotor de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães, destacou que a postura praticada pela juíza fez com que a vítima desistisse de prestar o seu depoimento em juízo, embasando, igualmente, requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa técnica do acusado, justamente ao argumento de que a vítima nada teria esclarecido sobre os fatos delituosos imputados na denúncia.

“A insistente postura de ilegalidade levada a cabo pela juíza em inúmeras audiências de instrução e julgamento relacionadas a crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar na comarca de Saquarema, consubstanciada numa intervenção judicial focada em insistir para que a vítima não preste o seu depoimento em Juízo, alicerçada num suposto, inexistente e sequer previsto em lei direito ao silêncio da ofendida que a magistrada alega estar previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, vem causando prejuízos irreversíveis à produção da prova oral pelo Ministério Público, pois incontáveis vítimas, após a “advertência” da magistrada, estão desistindo de prestar o depoimento em audiência, circunstância que vem causando a absolvição de diversos acusados por graves crimes perpetrados no contexto da violência doméstica”, destacou Rodrigo.

“Afigura-se, portanto, imprescindível o depoimento da ofendida, de sorte a viabilizar a formação da convicção do julgador, uma vez se tratando de violência doméstica, delitos que usualmente são praticados na clandestinidade. Reafirmo que a lei 11.340/06 foi erigida para tutelar os interesses da mulher vulnerável nas relações domésticas. Impõe-se ao Judiciário a plena proteção da vítima, e o desestímulo a que esta preste os seus esclarecimentos compromete o alcance do escopo normativo", decidiu a relatora do caso, desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, acompanhada por unanimidade pelos integrantes do colegiado, ocasião em que foi reconhecido o error in procedendo.

Informações: MP/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A violência doméstica contra a mulher e as medidas protetivas

8/3/2021
Migalhas Quentes

Violência doméstica é pandemia que se acentuou com o coronavírus, avalia magistrada

6/1/2021
Migalhas Quentes

Denúncias de lesão corporal caem 27% durante a pandemia; feminicídios aumentam 2%

29/9/2020
Migalhas Quentes

Sancionada lei com medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante pandemia

8/7/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024