Almejando o nascimento de um programa de transplante de órgãos, os médicos realizaram a extração de rins de pacientes sob o argumento de um suposto quadro de morte irreversível, fazendo os familiares assinarem uma autorização para o procedimento.
Em seu voto, o relator da apelação contra sentença do Tribunal do Júri, desembargador Eduardo Abdalla, ressaltou que “somente se admite a cassação do veredito se desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo” - hipótese não constatada, segundo ele.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, o magistrado afirmou não haver provas de que os pacientes estivessem mortos no momento da extração dos rins, uma vez que os peritos do IML atestaram a ausência de elementos suficientes para autorizar o diagnóstico de morte encefálica.
“Não há dúvidas, portanto, de que houve extração de órgãos em um contexto de viabilidade de vida, sem efetiva demonstração da morte cerebral ou encefálica, emergindo aqui a materialidade tão rebatida pelas defesas.”
- Processo: 0000148-39.1987.8.26.0625
Informações: TJ/SP.