Migalhas Quentes

“Levanta esse bumbum de 50 toneladas”: Município indenizará aluna

Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada e a professora disse a fala preconceituosa.

27/6/2021

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando.(Imagem: Freepik)
A 10ª câmara Cível do TJ/RS condenou o município de Sapucaia do Sul/RS a indenizar por danos morais uma aluna de 9 anos de uma escola municipal e sua mãe após por falas preconceituosas de professora. A mentora teria dito: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.

Mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra a professora e o município por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. Elas consideraram que a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao peso da menina.

Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma ficha de atendimento da escola e a diretora da época foi procurada por pais de alunos.

Em seu voto, o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova levada ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação.

O magistrado salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido.

"Na espécie, não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora - pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica."

Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças.

Assim, condenou o município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1.500,00 para a mãe dela.

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Criança que levou beliscão de professora será indenizada pelo município

9/10/2020
Migalhas Quentes

Município é condenado por "fuzuê" de alunos em frente de residência

17/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024