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Barroso vota a favor da autonomia do BC; Toffoli pede destaque

O ministro considerou inexistente vício de inconstitucionalidade formal na lei questionada.

25/6/2021

Ministro Luís Roberto Barroso.(Imagem: Nelson Jr/STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou pela constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central. O julgamento virtual, porém, foi suspenso por pedido de destaque de Dias Toffoli.

Autonomia do BC

Na ADIn 6.696, PSOL e PT questionam a autonomia do Banco Central do Brasil, instituída pela LC 179/21, sancionada em fevereiro pelo presidente Bolsonaro.

Os partidos pontuam que a nova lei ofende a competência privativa do presidente da República, conforme previsto na CF (artigos 61 e 84), pois resulta do PLC 19/19, oriundo do Senado.

O caso começou a ser julgado na última sexta-feira, 18, e recebeu voto do relator, ministro Lewandowski, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Barroso.

O relator conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgou o pedido procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da LC 179/21.

No entendimento de Lewandowski, a lei complementar, originada no Senado Federal, ao estabelecer condições e critérios para o funcionamento do Banco Central do Brasil, é inconstitucional.

"Mas, aqui, não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do País, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo."

Voto-vista

Ao devolver a vista, ministro Barroso abriu divergência. S. Exa. conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, por considerar inexistente vício de inconstitucionalidade formal. 

O ministro propôs a fixação da seguinte tese de julgamento: 

“É constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores."

Para Barroso, o art. 192 da CF exige lei complementar para tratar da estrutura do Sistema Financeiro Nacional, da qual o Banco Central é peça-chave. 

"Mas não prevê a exigência de iniciativa presidencial privativa nessa temática. Quanto a esse ponto, aplica-se a regra geral de competência do Congresso Nacional, reforçada, na hipótese, pela norma específica do art. 48, XIII, da Constituição, que a ele atribui legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, áreas de atuação precípua do Banco Central."

Além disso, conforme afirmou o ministro, apesar de não exigível, houve iniciativa presidencial na matéria.

"O escopo dos projetos de lei era exatamente o mesmo: dispor sobre os objetivos do BC, a autonomia da instituição e o mandato do presidente e de seus diretores. O PL aprovado é substancialmente semelhante ao que foi enviado pelo Presidente da República e tinha a mesma finalidade."

Após o voto de Barroso, Toffoli pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual. Agora, a matéria será analisada pelos ministros durante sessão plenária.

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