Migalhas Quentes

Homem garante vaga em concurso após renúncia de classificada

Candidato obteve reconhecimento de direito subjetivo à nomeação para ocupar o cargo que vagou após renúncia da segunda colocada.

24/6/2021

Candidato obteve reconhecimento de direito subjetivo à nomeação para ocupar o cargo que vagou após renúncia da segunda colocada.(Imagem: Freepik)
Candidato conquista direito a nomeação em concurso público após renúncia de candidatada classificada em segundo lugar para cargo. A decisão é do juiz de Direito Francisco Rogério Barros, da 1ª vara da Fazenda Pública de Rondonópolis/MT, que confirmou o reconhecimento do direito subjetivo do candidato a ser nomeado ao cargo público de Analista instrumental.

Um homem moveu ação em face do município de Rondonópolis/MT alegando que se inscreveu para o concurso público ao cargo de analista instrumental – fiscal do Procon, sendo classificado na posição de nº 4 da lista de aprovados para o cadastro de reserva.

De acordo com os autos, foram convocados os três primeiros classificados no certame, mas somente dois foram nomeadas, pois a segunda candidata foi reposicionada para o final da lista após renunciar à vaga. Como a demanda do município foi pelo provimento de três cargos, o candidato alegou que nasceu seu direito subjetivo à nomeação.

Todavia, o município alegou que o autor da demanda não adquire o direito subjetivo de ser convocado para o cargo ao qual se candidatou, uma vez que se tratava de concurso para “cadastro de reserva”, no qual os classificados poderão ser convocados a medida da necessidade da prefeitura. Além disso, sustentou que não se tratava de preterição, decisão arbitrária ou imotivada por parte da administração.

Para o magistrado, o pedido formulado pelo candidato é procedente, de modo que é possível reconhecer o direito subjetivo de ser nomeado ao cargo de analista instrumental – fiscal do Procon, diante da renúncia/reposicionamento da candidata classificada.

“Dessa forma, não resta dúvida de que a mera expectativa de direito que tinha o autor de ser nomeado se convalidou em direito subjetivo a nomeação a partir do momento em que a administração convocou as três primeiras candidatas e só duas foram nomeadas diante da renúncia de uma, revelando a existência de cargo vago, bem como a necessidade de preenchê-lo.”

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Leia a decisão

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O que fazer se você for convocado em um concurso público e não ficar sabendo?

25/3/2021
Migalhas de Peso

Como funciona a liminar nos concursos públicos?

3/12/2020
Migalhas Quentes

Decisão que obrigava nomeação de candidato aprovado em concurso é suspensa por inexistência de vaga

27/8/2018

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024