O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, condenou um homem a pagar R$ 10 mil de dano moral ao ex-prefeito do município.
O cidadão ofendeu o então prefeito, candidato à reeleição, com as seguintes palavras no Facebook: “ladrão”, “corrupto”, “vagabundo”, “lixo”, “você tem que ir para a cadeia”, “mentiroso corrupto e sem vergonha”.
Para o ex-prefeito, as palavras desferidas contra ele nas redes sociais atacaram não só sua condição de alcaide da cidade, mas também colocaram em xeque sua trajetória profissional, pessoal e familiar.
Ao apreciar o caso, o juiz José Wilson Gonçalves ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação não são absolutos e encontram limite no dever de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, devendo ser exercido com consciência cívica e responsabilidade. “A intenção era realmente maculá-lo”, disse.
“Conquanto, por sua parte, o autor ocupasse cargo público, sujeito a críticas públicas, não pode o réu se utilizar de linguagem que extrapole os limites da liberdade de manifestação do pensamento, dado que, como dito, as expressões e as afirmações por ele divulgadas para atacar o ocupante de importante cargo na Administração Pública Municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante.”
- Processo: 1009839-05.2017.8.26.0562
Veja a decisão.