Migalhas Quentes

Barroso autoriza condução coercitiva de Wizard para depoimento à CPI

Empresário faltou ao depoimento na quinta-feira. Defesa alega que ele está fora do país.

19/6/2021

Ministro Luís Roberto Barroso autorizou nesta sexta-feira, 18, a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19 no Senado.

O empresário foi convocado a depor por suspeita de integrar e financiar um "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia. Mas, na quinta-feira, ele não compareceu ao depoimento.

"Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão."

(Imagem: Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)

Wizard entrou na mira dos senadores depois que o ex-ministro Eduardo Pazuello disse, em interrogatório na CPI, que convidou o empresário para ser ‘conselheiro’ da pasta.

A defesa de Wizard informou que o não comparecimento ocorreu porque o empresário está em viagem aos Estados Unidos, acompanhando tratamento de saúde de um familiar.

Diante da ausência do empresário, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte, além de quebra dos sigilos telefônico e telemático do empresário. A PF teria comparecido a sua residência, mas ele não foi encontrado.

A juíza Federal Márcia Souza Silva de Oliveira, da 1ª vara de Campinas/SP, determinou a retenção do passaporte de Wizard "tão logo ingresse em território nacional".

Ao STF, a defesa pediu para que fosse determinado o “levantamento das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse".

Para Barroso, porém, as providências determinadas pela CPI pelo comparecimento compulsório do paciente "estão em harmonia com a decisão" dada por ele.

"Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nunes assegura a Witzel o direito de não comparecer à CPI da Covid

16/6/2021
Migalhas Quentes

CPI da Covid: Barroso salienta importância do STF para democracia

14/4/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro ataca Barroso por decisão de abrir CPI da pandemia

9/4/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024