A juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª vara de Curitiba, determinou que seja permitida a participação de candidato nas próximas fases do concurso para policial rodoviário Federal. O concurseiro notou que questões estavam em descompasso com o edital, e a magistrada considerou que a não concessão da medida poderia ocasionar prejuízo ao concurseiro.
O candidato contou que em concurso de Policial Rodoviário Federal, realizou prova objetiva composta por 120 questões, obtendo 70 pontos líquidos. Porém, ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, notou que algumas estavam em descompasso com o edital, vez que não apresentavam em seu gabarito resposta correta, ou mesmo não faziam parte do conteúdo programático.
Segundo o candidato, caso seja atribuído à nota a pontuação correspondente às questões contestadas, poderá prosseguir para as demais etapas do certame, eis que ficará com 86 pontos, ou seja, acima da nota de corte.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o controle judicial fica restrito ao exame da legalidade do processo seletivo e correção gramatical, não podendo alcançar os critérios técnicos de resolução das questões adotados pela banca ou comissão, “ou seja, o juiz não pode analisar o acerto ou o desacerto das questões e das respostas”.
A juíza salientou que somente com a contestação será possível inferir a real situação que ensejou a propositura da ação, considerando a complexidade da matéria. No entanto, há cronograma das próximas etapas e, se tratando de concurso, são de difícil realização fora da data programada.
Assim, por considerar que a não concessão da medida neste momento poderá ocasionar prejuízo, deferiu a tutela para determinar que seja permitida a participação do candidato nas próximas fases.
O advogado Giovanni Bruno de Araújo Savini, do escritório Safe e Araújo Advogados, atua na causa.
- Processo: 5038445-67.2021.4.04.7000
Veja a decisão.
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