No PAD instaurado contra o juiz, ficou registrado que o magistrado gritava com profissionais das equipes, causando situação humilhante. Com relação ao assédio sexual, o magistrado abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados ao ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas. Segundo o depoimento de uma das estagiárias, o juiz chegou a pedir uma foto de biquíni ou, então, "um abraço bem gostoso".
Em sua defesa, o juiz afirmou que, à época dos fatos, era uma pessoa solteira, se sentia livre e teve todas as interlocuções com as partes consideradas assediadas de forma educada e discreta.
Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim votou por aplicar a pena de disponibilidade. O conselheiro considerou o histórico do juiz “um profissional operoso, dedicado e que trouxe inúmeros efetivos àquelas comarcas”, porém, Marcos Vinícius Jardim entendeu que tais fatos não prescindem do comportamento adequado no seu oficiar.
A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ/RJ, decidir o pleito.
- Processo: 0000970-63.2019.2.00.0000
Informações: CNJ.