A pandemia da covid-19 não torna automática a concessão da Justiça gratuita – assim decidiu a 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.
No caso, uma empresa e um homem pleiteavam o benefício, mas não apresentaram cópias dos comprovantes de rendimentos e das declarações de bens e rendas apresentadas à Receita Federal, além de documentos contábeis, dentre eles, o balanço patrimonial.
Em função dos prejuízos econômicos provocados pelo novo coronavírus, a empresa e o homem pleiteavam a gratuidade judiciária para um recurso de apelação. Com a negativa e a intimação para que, no prazo de cinco dias, efetuasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do apelo, as partes recorreram novamente ao TJSC por meio de agravo interno.
À Corte, defenderam novamente que a sua situação econômica foi agravada em decorrência da pandemia da covid-19, mas não apresentaram os rendimentos e as declarações de bens.
Além de negar o pleito, o colegiado confirmou a aplicação de multa pecuniária no patamar de 1% do valor atualizado da causa. O relator, desembargador Túlio Pinheiro, destacou que “a pandemia de covid-19 não torna automática a concessão do benefício”.
- Processo: 0300690-25.2016.8.24.0139
Informações: TJ/SC.