Problemas na ida e na volta
O caso começou no dia 12 de junho de 2016. De acordo com a autora da ação, ao iniciar os procedimentos de check-in no aeroporto do Galeão/RJ, foi informada de que não poderia viajar, pois não havia bilhete a ela reservado. Após duas horas de negociações, a passageira foi informada por um funcionário da companhia aérea de que que havia ocorrido um erro operacional, e que poderia embarcar em outro voo mediante o pagamento de US$ 300. A multa foi paga no balcão e a passageira finalmente embarcou.
Os problemas continuaram na viagem de retorno, em 11 de julho do mesmo ano. Estavam previstos três voos distintos, sendo o primeiro de Greenville para Charlotte, nos Estados Unidos, e de lá para Miami, quando rumaria até o Rio de Janeiro. Na ação judicial, a autora relata que ocorreram diversas falhas na prestação do serviço contratado.
Ela informou que o primeiro voo foi alterado para outro posterior, sob a justificativa de problemas de manutenção do avião. Porém, conforme relato nos autos, “nem mesmo o referido voo ocorreu, pois segundo a American Airlines, não seria possível viajar de Greenville até Charlotte, devido ao mau tempo. Para piorar, a requerente foi informada de que o voo 901, partindo de Miami para o Rio de Janeiro havia sido cancelado, também por motivos de manutenção do avião, e que por consequência teria que passar a noite na Flórida”.
Atraso de 15 horas
A passageira, que na época era policial civil, retornava ao Brasil para participar de um treinamento especial de segurança para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. A necessidade foi informada à American Airlines, a qual decidiu encaminhá-la por meio de outra companhia para Londres, de onde rumaria diretamente para o Rio de Janeiro, fato que obrigou a autora a atravessar o oceano Atlântico duas vezes em um só dia.
Não foram repassadas informações precisas sobre horários de saída e chegada, mas lhe foi informado que as bagagens seriam recolocadas para a nova conexão. Sem outras opções oferecidas, a autora rumou para uma longa e cansativa viagem que encerrou com 15 horas de atraso.
Dessa forma, restou reconhecido que a companhia aérea não ofereceu informações adequadas, nem suporte de alimentação, transporte e hospedagem, determinando a restituição da multa de US$ 300 anteriormente cobrada, bem como indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à autora.
O advogado Diego Sottili, do escritório italiano Studio Legale Sottili, atuou na causa em favor da requerente.
- Processo: 0414756-82.2016.8.19.0001
Veja o acórdão.