Migalhas Quentes

Sindicância investigativa não interrompe prescrição de PAD

Juiz Federal reconheceu a prescrição de PAD contra servidor em razão do lapso temporal maior do que cinco anos.

17/6/2021

O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara da SJ/DF, reconheceu a prescrição de PAD instaurado contra servidor em razão do lapso temporal de mais de cinco anos entre a ciência do conhecimento do fato e a abertura do processo.

Ademais, o juiz observou que não houve interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância investigativa no interregno do caso contra o servidor. Somente interromperia o prazo prescricional se houvesse a abertura de sindicância punitiva. 

(Imagem: Unsplash)

O homem é servidor público Federal aposentado da UFPR tendo atuado como enfermeiro e professor na escola técnica da instituição. A Comissão Disciplinar da instituição entendeu pelo indiciamento do servidor pelo fato de ter conhecimento que pessoa estranha à classe de professores da UFPR, sua esposa, estava ministrando aulas regulares em curso técnico de desde 2005. “Entretanto, ao longo das atividades da comissão o indiciado optou por fazer uso de seu direito de silêncio, sem prejuízo próprio”.

O servidor, então, pediu à Justiça o reconhecimento da prescrição de PAD instaurado contra si alegando um lapso temporal: entre o conhecimento do fato, em 2012, e a abertura de processo disciplinar, em 2018. De acordo com a defesa do servidor, “passaram-se 5 anos, 11 meses e 23 dias. Ou seja, operou-se a prescrição para instauração do PAD”.

Ao apreciar o pedido, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho entendeu que o servidor tem, sim, razão. O juiz observou que, em 2014, foi instaurada “sindicância investigativa” que não tem o condão de suspender o prazo prescricional – apenas a sindicância punitiva é que tem esta capacidade.

Com essa observação, o magistrado concluiu que, de fato, houve a configuração da prescrição, uma vez que entre a data do conhecimento do fato pela autoridade competente e a devida instauração do PAD, transcorreram mais de cinco anos.

O caso contou com a atuação dos advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e da advogada Thalita Monferrari (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) pelo servidor. 

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cerceamento de defesa em PAD não impede prescrição em ação de reintegração a cargo público

7/9/2020
Migalhas Quentes

CNMP reconhece prescrição e deixa de abrir PAD contra Deltan por Power Point

25/8/2020
Migalhas de Peso

A prescrição no processo administrativo da OAB

17/6/2016
Migalhas de Peso

STJ diz que há prescrição se processo administrativo ficar parado por mais de 3 anos

26/9/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024