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Juiz autoriza aluno superdotado a se matricular em universidade

O aluno teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico.

20/6/2021

(Imagem: Freepik)
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de SP, determinou que uma universidade matricule aluno superdotado sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.

O jovem foi aprovado em 9º lugar no vestibular para o curso de Publicidade e Propaganda de uma universidade particular de SP. Atualmente na metade do Ensino Médio, o aluno teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico.

De acordo com o magistrado, no pedido do autor da ação estão presentes as premissas necessárias para concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o curso superior caso não seja matriculado.

O juiz afirmou que, embora a conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na universidade, a lei preconiza também que o ensino superior deve levar em conta a capacidade de cada indivíduo.

“A capacidade de cada um é o fator de discrímen que: i) não singulariza um grupo ou uma pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos formais que não foram pensados para pessoas com superdotação.”

A advogada Claudia Hakim atuou pelo estudante. 

Informações: TJ/SP.

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