A Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou, nesta terça-feira, 15, o pedido da Hidrelétrica Santa Branca de reconhecimento de excludente de responsabilidade por 749 dias. A decisão incide sobre obrigações regulatórias, contratuais e comerciais assumidas em decorrência do leilão de concessão da Usina Hidrelétrica Santa Branca, localizada no município de Tibagi, no Paraná.
Por meio de decisão unânime da diretoria colegiada, adotada com fundamento no voto do relator, diretor Efrain Pereira da Cruz, a Agência também determinou a extensão do prazo da outorga pelo mesmo período da excludente de responsabilidade, além da suspensão do cronograma de implantação das obras. O motivo é a dificuldade para obtenção da ASV - Autorização de Supressão Vegetal junto ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná.
A decisão da Aneel ainda prevê a postergação dos marcos inicial e final dos CCEARs - Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, firmado com sete distribuidoras e cujo início de suprimento estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2021 – acerto que compromete 97% da Garantia Física da UHE.
Por fim, a Aneel afastou da Companhia, por igual intervalo de 749 dias, as penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da usina hidrelétrica.
Os advogados Felipe Henrique Braz e Bruno Bianchi, do Braz Campos Advogados, e os advogados Ricardo Barretto e Gabriel Campos, do Barretto & Rost Advogados, que atuaram em conjunto representando a hidrelétrica dizem que o resultado foi inédito.
"Em todos os casos anteriores, a Aneel optava por aguardar o término do evento que impedia a execução do empreendimento, analisando a excludente de responsabilidade de uma só vez. Trata-se de uma decisão muito relevante, que reafirma o compromisso da ANNEL com a segurança jurídica indispensável para viabilizar os grandes investimentos de infraestrutura de que o Brasil necessita.”
Segundo os advogados, o IAP havia emitido a LP - Licença Ambiental Prévia em 2016, antes mesmo do leilão vencido pela HSB. Em 2018, a empresa obteve a LI - Licença Ambiental de Instalação, mas o IAP não concedeu a ASV, o que inviabilizou o início das edificações necessárias para a construção da usina hidrelétrica.
Em resposta, o IAP determinou a diminuição da área a ser desmatada, no que foi prontamente atendido pela empresa, que protocolou a Revisão do Inventário Florestal e o Estudo de Modelagem de Hidrodinâmica e Qualidade de Água. Mesmo assim, a HSB ainda não obteve êxito na emissão do ASV – o que levou à necessidade do pleito de excludente de responsabilidade acolhido pela Aneel.
- Veja a decisão.
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