Os impetrantes questionaram a orientação do ministério da Saúde para que a segunda dose da Pfizer seja aplicada 12 semanas após a primeira.
No mandado de segurança, eles pediram para tomar imediatamente a segunda dose, alegando fazer parte do grupo de risco. Acrescentaram que a política do ministério da Saúde, de disponibilizar a segunda dose só após três meses, não respeita o prazo estabelecido na bula da Pfizer e coloca em risco a vida de quem tomou a primeira dose.
Efetividade da vacina após a primeira dose
Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o ministério da Saúde, demonstram "uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina", e se justificaria com base no argumento de que "a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública".
De acordo com o relator, a estratégia do ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral.
Tais circunstâncias, concluiu Og Fernandes, afastam a plausibilidade jurídica do pedido, "indispensável para a concessão da medida de urgência", ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares.
O ministro determinou a notificação do ministério da Saúde para que preste as informações que julgar necessárias, como prevê o artigo 7º, inciso I, da lei 12.016/09, além de ordenar a comunicação da decisão à AGU e a remessa dos autos ao MPF, para parecer.
- Processo: MS 27.798
Veja a decisão.