O clube Athletico Paranaense terá de indenizar em cerca de R$ 30 mil torcedores do Goiás que tiveram seu carro depredado pela sua torcida durante partida de futebol na Arena da Baixada no Campeonato Brasileiro de 2014. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, ministros da 3ª turma do STJ desproveram recurso do clube rubro-negro paranaense que buscava afastar a condenação.
Em 2014, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro da série "A", um amigo emprestou seu carro para que torcedores do Goiás Esporte Clube fossem até o Estádio Joaquim Américo (Arena da Baixada).
Ao chegarem ao local, estacionam o veículo em uma rua sem saída, entretanto, o local foi invadido por torcedores do Athletico Paranaense que depredaram o veículo e invadiram o estádio.
O juízo de primeiro grau condenou o clube por danos materiais em R$ 5.520,00 gastos para o conserto do veículo além de R$ 2.583,00 em razão da depreciação do veículo. O Athletico Paranaense ainda foi condenado ao pagamento de danos morais em R$ 10 mil para cada parte (o dono do carro e o amigo que dirigia na ocasião).
O tribunal de origem negou provimento ao recurso. Ao STJ, o clube tenta afastar a obrigação de indenizar os torcedores.
No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou o Estatuto do Direito do Torcedor e desproveu o recurso. Para a ministra, o clube tem o dever de indenizar as partes que tiveram o carro depredado.
- Processo: REsp 1.924.527