A Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do DF aprovou, na última segunda-feira, 14, o PL 1.715/21, que obriga as maternidades a permitir a presença de doulas durante o parto sempre que solicitado pela parturiente. A medida, que abrange os hospitais públicos e privados, estende-se a todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
De acordo com o texto, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que "visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante", com certificação ocupacional.
No entanto, o texto veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.
O autor da proposta, deputado Chico Vigilante, destaca que a OMS e o Ministério da Saúde do Brasil reconhecem e incentivam a presença da doula. "O parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais." Vigilante acrescenta que além da experiência fortalecedora da vinculação mãe-bebê, as vantagens também ocorrem para o sistema de saúde, o qual, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.
Diretrizes
Em novembro de 2020, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal regulamentou o trabalho de doulas durante partos realizados na rede pública de saúde da capital. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) de 19/11/20.
De acordo com o texto, para atuar nas unidades de saúde, as doulas precisam ter capacitação e conhecimento das normas e rotinas desse locais. Cabe a essas profissionais, entre outros itens, oferecer apoio físico e emocional à mulher durante o parto e puerpério; usar métodos não farmacológicos para alívio de dor; incluir a participação do acompanhante durante o processo de trabalho de parto e pós-parto, apoiar a amamentação e colaborar para manter um ambiente tranquilo, acolhedor e privativo.
O texto também prevê restrições. Fica vedado às doulas usar equipamentos médicos e realizar procedimentos médicos e de enfermagem, realizar exames, interferir no atendimento dos profissionais de saúde, entre outros.