Não há como responsabilizar banco após cliente cair em golpe de WhatsApp e pagar boleto fraudulento. Assim decidiu a 5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ ao confirmar entendimento de que a vítima teve a oportunidade de evitar a fraude: ela realizou o pagamento do boleto mesmo diante de dados que não batiam.
A vítima procurou a Justiça dizendo que firmou contrato de financiamento com o banco e que, posteriormente, recebeu de um contato via WhatsApp um boleto para pagamento. No entanto, depois de pagar, a vítima entrou em contato com o banco e foi informada que se tratava de um golpe. Posteriormente, buscou à Justiça para indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a juíza leiga Juliana de Freitas Reis negou os pedidos de reparação. A magistrada observou que não há na conversa de WhatsApp qualquer confirmação de que se tratava mesmo do banco e, mesmo assim, a autora confiou e efetuou o pagamento do boleto.
Além disso, a juíza verificou que não há nos autos qualquer comprovante de que o banco tenha participado da confecção do boleto ou que tenha recebido dinheiro por meio de repasse. “Portanto, não é possível responsabilizar o réu pela confecção e pagamento do documento fraudulento”, disse.
Por fim, a juíza considerou que a autora teve a última oportunidade de evitar a fraude, porém, manteve o pagamento, mesmo com o beneficiário do comprovante (que aparece na tela) e banco emissor diferentes daqueles escritos no boleto. “Conclui-se que a autora foi vítima de um golpe, uma fraude, que na atualidade não é raro”.
A decisão da juíza leiga foi homologada pelo juiz titular Luiz Alfredo Carvalho Junior e confirmada em grau recursal pela 5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ.
O banco foi defendido pelo escritório Parada Martini.
- Processo: 0002743-80.2021.8.19.0021
Veja o acórdão.
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