Nesta segunda-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, informou, em despacho, que a PGR precisa esclarecer “de maneira direta e específica” o alcance do pedido para arquivar as investigações do inquérito dos atos antidemocráticos:
(a) quais medidas restritivas de direito pretende que sejam levantadas, uma vez que o órgão ministerial sugere a manutenção de diversas investigações nas Justiças Federal e Estadual (item 166, ii);
(b) em face de inúmeros dados sigilosos, qual a documentação pertinente que pretende que acompanhe a continuidade das investigações sugeridas para a Justiça Federal, nas proposições de n. 1 e de n. 2 e para a Justiça Estadual nas proposições de n. 3, n.4, n.5 e n.6, todas constantes do campo “eventos identificados” do relatório da autoridade policial (item 166, iii).
“Com a vinda dos esclarecimentos, de imediato, tornem os autos conclusos para apreciação destes e demais pedidos”, anotou o ministro.
Relembre
Também nesta segunda-feira, Moraes retirou o sigilo dos autos principais do Inq 4.828, que investiga manifestações antidemocráticas.
A decisão do ministro se deu após o MPF pedir o arquivamento da investigação. Ao ministro Alexandre de Moraes, o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros considerou que não há provas contra os 11 parlamentares investigados.
Ele também destacou as dificuldades de trabalhar com a PF neste caso: "parece evidente, ter faltado foco e objetividade à autoridade policial na construção das hipóteses criminais, tornando-as de difícil compreensão para as equipes envolvidas com o inquérito".
O pedido de inquérito foi feito pela própria PGR em maio de 2020, pouco tempo depois de manifestações diante de quartéis do Exército brasileiro, em várias capitais. No pedido, a PGR apontou uma suposta ligação de 11 parlamentares federais com esses movimentos organizados.
Nas 36 páginas do documento, Humberto Jacques de Medeiros afirma agora que a PF não cruzou vestígios importantes que podiam confirmar ou descartar as teses ou linhas investigativas referentes à condução da investigação. Para Medeiros, ficou claro que houve "inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada".
- Processo: Inq 4.828
Veja o despacho.