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Atos antidemocráticos

MPF pede arquivamento de investigação sobre atos antidemocráticos

Para o MPF, houve "inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada".

Da Redação

sábado, 5 de junho de 2021

Atualizado em 8 de junho de 2021 10:21

Ao ministro Alexandre de Moraes, o MPF pediu, no último dia 4, o arquivamento de inquérito que apura a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. O documento é assinado pelo vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros.

No documento, o vice-PGR salienta as dificuldades de trabalhar com a PF neste caso: "parece evidente, ter faltado foco e objetividade à autoridade policial na construção das hipóteses criminais, tornando-as de difícil compreensão para as equipes envolvidas com o inquérito".

No mesmo dia, ministro Alexandre de Moraes levantou o sigilo do inquérito.

 

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Centenas de pessoas, várias portando faixas contra o congresso e pedindo intervenção militar, se aglomeraram para ver e ouvir Bolsonaro em frente ao QG.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O pedido de inquérito foi feito pela PGR em maio de 2020, pouco tempo depois de manifestações massivas diante de quartéis do Exército brasileiro, em várias capitais. No pedido, a PGR apontou uma suposta ligação de 11 parlamentares federais com esses movimentos organizados "com natureza e propósitos não suficientemente esclarecidos".

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, autorizou a abertura da investigação, sob o fundamento de que "em face desses indícios apresentados, torna-se imprescindível o deferimento das diligências" para apurar as suspeitas.

PGR e PF

Ao longo de 36 páginas, Humberto Jacques de Medeiros afirma que a Polícia Federal não cruzou vestígios importantes que podiam confirmar ou descartar as teses ou linhas investigativas referentes à condução da investigação.

Além disso, o vice-PGR argumentou que a investigação, que era restrita inicialmente a abril e maio, acabou por compreender os seis primeiros meses de 2020 e todo o ano de 2019.

Para Medeiros, ficou claro que houve "inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada":

"Sem especificar exatamente os problemas em causa, delimitar o tipo de análise a ser realizada, estabelecer o seu propósito e indicar os dados que se quer fazer provar, era mesmo de se esperar que as informações policiais e os relatórios de análise produzidos a partir das hipóteses criminais estabelecidas pela autoridade policial se distanciassem da finalidade e do objetivo das buscas e apreensões requeridas."

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