O ministro Alexandre de Moraes, do STF, retirou, no último dia 4, o sigilo dos autos principais do Inq 4.828, que investiga manifestações antidemocráticas.
A decisão do ministro se deu no mesmo dia em que o MPF pedir o arquivamento da investigação. Ao ministro Alexandre de Moraes, o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros considerou que não há provas contra os 11 parlamentares investigados.
- Confira a íntegra do pedido.
Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.
O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da lei 7.170/83 (lei de segurança nacional).
Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
- Processo: Inq 4.828
Leia a íntegra da decisão.
- Veja os documentos divulgados: Volume 1, Volume 2, Volume 3, Volume 4, Volume 5, Volume 6.1 e Volume 6.2.
Arquivamento
Em documento enviado ao relator no STF, o vice-procurador Humberto Jacques destacou as dificuldades de trabalhar com a PF neste caso: "parece evidente, ter faltado foco e objetividade à autoridade policial na construção das hipóteses criminais, tornando-as de difícil compreensão para as equipes envolvidas com o inquérito".
O pedido de inquérito foi feito pela própria PGR em maio de 2020, pouco tempo depois de manifestações diante de quartéis do Exército brasileiro, em várias capitais, no dia 19 de abril. No pedido, a PGR apontava uma suposta ligação de 11 parlamentares federais com esses movimentos organizados.
Nas 36 páginas do documento, Humberto Jacques de Medeiros afirma agora que a PF não cruzou vestígios importantes que podiam confirmar ou descartar as teses ou linhas investigativas referentes à condução da investigação. Para Medeiros, ficou claro que houve "inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada".