O peticionamento poético funcionou! O juiz de Direito Rozemberg Vilela da Fonseca, de Formosa/GO, concedeu um prazo de 30 dias para o objetivo da advogada. Veja a íntegra da decisão.
A causídica relatou que "tudo que era solicitado aquele juízo era negado". Assim, resolveu "tocar o coração" do juiz de forma diferente, "sem jurisprudências ou doutrinas, relatando apenas a angústia da causídica em forma de poesia por não conseguir a entrega em prazo razoável para o tutelado", afirmou.
Leia abaixo a poesia da advogada.
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Senhor MMº Juiz com todo respeito,
O Promovente recorre a sua ciência
Com muita fé e paciência em busca da tutela jurisdicional.
De fato, nenhum bem foi encontrado
Em nome do devedor muito esperto e “antenado”
No qual resultou idas e vindas do zeloso Oficial de Justiça
Em busca de cumprir a honrosa missão em liça.
Neste momento recorro a poesia,
Para amenizar o desalento
Desapontamento da causídica desta ação.
Pois de todo o coração,
Diante da nova certidão (evento nº 74)
Não há muito o que fazer, a não ser...
Requerer com toda reverência
A sabedoria de Vossa Excelência
O alongamento do prazo para que o autor desta Ação
Tenha condição de apresentar o paradeiro do veículo em questão.
- Processo: 5130742-37.2018.8.09.0045