Migalhas Quentes

Em forma de poesia, advogada pede prorrogação de prazo e juiz defere

“Canja de galinha, ternura e poesia não fazem mal a ninguém”, disse a advogada ao Migalhas.

2/6/2021

(Imagem: Stocksnap)
Ao se deparar com inúmeros indeferimentos de suas petições, a advogada Andreia Bacellar apelou para poesia no momento de requerer extensão de prazo para encontrar um bem a ser penhorado em ação de execução. Ao Migalhas, a advogada afirmou: “canja de galinha, ternura e poesia não fazem mal a ninguém”.

O peticionamento poético funcionou! O juiz de Direito Rozemberg Vilela da Fonseca, de Formosa/GO, concedeu um prazo de 30 dias para o objetivo da advogada. Veja a íntegra da decisão. 

A causídica relatou que "tudo que era solicitado aquele juízo era negado". Assim, resolveu "tocar o coração" do juiz de forma diferente, "sem jurisprudências ou doutrinas, relatando apenas a angústia da causídica em forma de poesia por não conseguir a entrega em prazo razoável para o tutelado", afirmou.

Leia abaixo a poesia da advogada.

________

Senhor MMº Juiz com todo respeito,
O Promovente recorre a sua ciência
Com muita fé e paciência em busca da tutela jurisdicional.

De fato, nenhum bem foi encontrado
Em nome do devedor muito esperto e “antenado”
No qual resultou idas e vindas do zeloso Oficial de Justiça
Em busca de cumprir a honrosa missão em liça.

Neste momento recorro a poesia,
Para amenizar o desalento
Desapontamento da causídica desta ação.

Pois de todo o coração,
Diante da nova certidão (evento nº 74)
Não há muito o que fazer, a não ser...
Requerer com toda reverência
A sabedoria de Vossa Excelência
O alongamento do prazo para que o autor desta Ação
Tenha condição de apresentar o paradeiro do veículo em questão. 

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