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Gilmar Mendes manda para Justiça Eleitoral ação de ex-governador da PB

Ministro destacou paradigma fixado pelo Supremo no sentido de que é da Justiça Eleitoral competência para crimes conexos.

4/6/2021

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Processo contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho deve ser remetido à Justiça Eleitoral. Assim determinou, em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, ao considerar para digma fixado pelo Supremo a respeito da competência para julgamento de crimes conexos aos eleitorais. 

Em reclamação ao STF, o ex-governador narrou que teve denúncia recebida pela Justiça Comum, em que lhe são imputados os crimes de corrupção passiva, crime licitatório e crime de peculato, e que a inicial acusatória também descreveria a prática de crimes eleitorais. Pleiteou, assim, a declaração da incompetência da Justiça comum para conhecer do processo e a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

Ao julgar a reclamação, ministro Gilmar lembrou o que decidido pelo Supremo quando do julgamento do Inq 4.435, em 2019, quando o plenário assentou que “compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.

“Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto.”

O ministro julgou procedente a reclamação para declarar a incompetência da 3ª vara Criminal de João Pessoa/PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba.

O ministro determinou que o juízo competente se manifeste sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. 

A ação foi patrocinada pelo advogado Igor Suassuna de Vasconcelos.

Leia a decisão.

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