STF: Bretas não julgará ação penal contra Alexandre Baldy
É da competência da Justiça Eleitoral de Goiás o processamento e o julgamento de ação penal contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy.
Da Redação
terça-feira, 25 de maio de 2021
Atualizado às 18:02
Na tarde desta terça-feira, 25, a 2ª turma do STF manteve decisão que mandou para a Justiça Eleitoral de Goiás ação penal contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy.
A ação tramitava na 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. Baldy foi acusado de crimes que envolvem contratações de organização social da área de saúde em Goiás.
Denúncia
O MPF acusou Baldy da prática dos crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da Saúde no Estado de Goiás. A denúncia foi respaldada nos depoimentos de colaboradores que, em delações premiadas, relataram supostos pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de benefícios em contratos com entidades públicas.
Na reclamação, a defesa apontou a incompetência da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com o argumento de que a denúncia fora recebida por delitos comuns conexos a crime eleitoral.
Em outubro do ano passado, Gilmar Mendes declarou a incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra Baldy e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Goiás.
Segundo o ministro, os trechos da manifestação do MPF e dos termos de depoimentos de colaboradores - que fazem referência a doações para campanha - indicam que prevalece, no caso, a competência da Justiça Eleitoral. Desta decisão, a PGR interpôs agravo.
Ministros
Na tarde de hoje, Gilmar Mendes negou o agravo da PGR a fim de manter a competência na Justiça Eleitoral de Goiás, conforme havia deliberado anteriormente.
O relator frisou o julgamento do STF (Inq 4.435) oportunidade em que o Supremo decidiu que Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais. Gilmar Mendes votou por conceder, de ofício, a ordem de HC. Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram no mesmo sentido. Ou seja, para os ministros, a Justiça Eleitoral - e não a Justiça Federal - é a competente para julgar o caso.
Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do relator apenas no que se refere à concessão da ordem de ofício do HC - os ministros rejeitaram a concessão da ordem.
Defesa
Pierpaolo Cruz Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados), advogado de Alexandre Baldy, afirmou: "era clara a competência da Justiça Eleitoral desde o início. Nenhum dos fatos tem relação com o Rio de Janeiro, de forma que são nulas todas as medidas tomadas, inclusive a própria homologação da suposta colaboração premiada".
- Processo: RCL 43.130