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Agência que vendeu passagem não é responsável por problema com voo

TJ/SC acolheu preliminar da agência de turismo e extinguiu o feito.

2/6/2021

Agência de turismo que apenas vendeu passagem não é responsável por falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Assim decidiu a 2ª turma Recursal de Florianópolis/SC ao acolher preliminar da agência.

(Imagem: Freepik)

A ação discute a repetição de indébito e responsabilidade civil por falha na prestação do serviço. Após sentença favorável ao consumidor, a agência de viagens interpôs recurso alegando que apenas vendeu a passagem aérea, e não pacote de viagens, não podendo ser responsabilizada por eventual falha na prestação de serviços por parte da empresa aérea.

O recurso foi acolhido pelo colegiado. O relator, juiz de direito Vitoraldo Bridi, deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da agência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito. Ele destacou que neste sentido, da não responsabilidade solidária, é o entendimento firmado pelo STJ e adotado pelas turmas em caso semelhante.  

A decisão foi obtida pela advogada Nathali Lopes Colussi, sob a coordenação de Ana Carolina Alves (Coelho & Morello Advogados Associados).

Leia a decisão.

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