O juiz Federal Francisco Vieira Neto, de Itumbiara/GO, condenou o INSS a converter em aposentadoria especial e revisar o benefício por tempo de contribuição de um cirurgião dentista. Em fevereiro de 2016, data do requerimento administrativo, ele estava com 61 anos de idade e 39 anos de contribuição.
Insalubridade
Ao apreciar o caso, o juiz considerou que entre 1985 e 2016 o autor esteve exposto a agentes biológicos (vírus e bactérias). Além disso, o magistrado constatou não eficácia no uso de EPI para eliminação ou neutralização dos agentes nocivos.
"Estabelece o art. 57 da Lei nº 8213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei."
Por fim, o período de mais de 11 meses em que o beneficiário prestou serviço militar, em 1973, também foi somado na decisão da Justiça Federal. O INSS terá de pagar também, além dos honorários do advogado, as parcelas vencidas entre a data do primeiro requerimento administrativo e o início do pagamento.
O caso contou com a atuação do advogado Marlos Chizoti pelo autor.
- Processo: 1000256-43.2019.4.01.3508
Veja a decisão.