Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

6ª turma já fixou entendimento de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP.

1/6/2021

O reconhecimento de suspeito por meio de fotografia não é suficiente para a denúncia. Assim decidiu a 6ª turma do STJ ao anular decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. O acusado teria sido identificado por meio de fotos mostradas à vítima.

(Imagem: Montagem Migalhas)

O paciente foi pronunciado pela prática dos delitos de homicídio e receptação, incurso nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, 121, § 2º, I e IV, 121, § 2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, e 180, todos do Código Penal.

A defesa, no entanto, alegou que o reconhecimento fotográfico realizado por uma das vítimas no hospital seria ilegal, pois não teria observado as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que a turma já firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito pela simples exibição de fotografia ao reconhecedor não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O ministro destacou que, no caso concreto, se deu por fotografia e não foi realizado posterior reconhecimento pessoal e em juízo não foi ratificado, carecendo de indícios suficientes de autoria.

Assim, concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ revoga prisão baseada apenas em foto enviada no WhatsApp

25/1/2021
Migalhas Quentes

STJ anula condenação por roubo baseada apenas em reconhecimento fotográfico

15/12/2020
Migalhas Quentes

Reconhecimento por foto não basta para condenação, decide STJ

27/10/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024