No início deste ano, o banco francês BNP Paribas, a maior instituição financeira da França, anunciou que não fornecerá crédito para companhias que criam gado ou produzam soja em áreas da região amazônica convertidas em pastos ou lavouras depois de 2008.
A deliberação taxativa foi bem recebida no mercado internacional: as ações do banco fecharam em alta após o anúncio. O que o BNP Paribas fez foi, na verdade, colocar em prática uma política que privilegia a boa governança, o meio ambiente e a sociedade. Em migalhas, o banco aplicou critérios da ASG - Ambiental, Social e Governança Corporativa, sigla que deriva de um termo em inglês de mesmo sentido: ESG - Environmental, Social and Governance.
A conduta do banco francês representa um novo modus operandi das empresas, no qual associa-se o lucro às boas práticas de gestão para a sociedade. Com efeito, uma pesquisa da Morningstar mostrou que 85% dos investidores têm interesse em investimento sustentável. O percentual sobe para 95% entre as pessoas que têm entre 25 e 40 anos em 2021.
Nesta esteira, é possível suscitar um questionamento: o que a ASG/ESG tem a ver com a prática da advocacia? Tudo! E você descobre nesta reportagem.
Ambiental, Social e Governança
Embora seja recente a discussão sobre a ESG/ASG nas empresas e na advocacia, este termo surgiu em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada “Who Cares Wins” (“ganha quem se importa”).
Segundo a organização Pacto Global, o termo surgiu de uma provocação de um secretário-geral da ONU a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, sobre como integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.
Em aspectos práticos, as empresas devem atender a alguns princípios da ASG, como por exemplo:
- Ambiental: incentivar práticas que adotem abordagem preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais; iniciativas para promover e disseminar a responsabilidade socioambiental; incentivo de tecnologias ambientalmente responsáveis;
- Social: erradicar todas as formas de trabalho forçado, infantil; apoiar a liberdade de associação e reconhecer o direito à negociação coletiva; estimular práticas que eliminem discriminação no emprego;
- Governança: combater a corrupção em todas as suas formas; investir em conselho corporativo plural e diverso; incentivar código de ética e direitos acionistas minoritários.
ESG/ASG e advocacia
O advogado Ricardo Freitas Silveira, da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), explica que a ESG será exigida dos escritórios de advocacia em duas frentes: interna e externa.
No aspecto externo, as empresas começarão a demandar dos escritórios de advocacia que as representam uma expertise na área para que possam se adequar aos novos critérios. De acordo com o advogado, a ESG/ASG está associada a riscos que precisam ser minimizados, tais como riscos trabalhistas e cibernéticos (relacionados à LGPD).
No que se refere ao aspecto interno, o advogado questiona: “seu escritório está condizente com os critérios de ESG? Há níveis de governança e preocupação com o meio ambiente?”.
Para além da legalidade e da filantropia
O advogado Werner Grau, sócio da área ambiental do Pinheiro Neto Advogados, explica que a ESG/ASG faz o advogado trabalhar para além do parâmetro da legalidade; “o advogado passa a trabalhar com um parâmetro adicional: o propósito empresarial”.
Werner Grau explica que os critérios da ESG/ASG não estão no campo da legalidade e nem da filantropia, há "entre um e outro, o espaço de um compromisso com a sociedade para gerar um resultado por meio um procedimento de governança”.
ESG/ASG serve para todos os escritórios de advocacia?
Quem pensa que a aplicação dos critérios da ESG serve apenas para as grandes bancas, está muito enganado. Ricardo Freitas Silveira explica que há uma “enormidade de oportunidades” surgindo para os pequenos e médios escritórios de advocacia. O advogado ressalta o surgimento de novas atividades empresariais relacionadas, por exemplo, à economia circular.
Werner Grau acrescenta que os pequenos e médios escritórios tratarão da ESG no relacionamento com a sociedade: “o que aquele profissional pretende entregar para a sociedade como um cidadão que se insere naquele meio social?”.
Casa de ferreiro, espeto de pau? Não!
Antes de o escritório oferecer uma assessoria no âmbito da ESG, é importante verificar se ele “fez o dever de casa”, como registrou o advogado Ricardo Freitas Silveira.
O advogado explicou deve se combater uma “prática fake” da ESG, como se apenas fosse para o marketing do escritório. Algumas práticas podem ser imediatas “e, com certeza, vão demonstrar para o mercado que para sua advocacia não é apenas um tema, uma oportunidade de marketing. Mas, sim, o que seu escritório acredita”.
Evento
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