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No Rio, operadoras são obrigadas a comunicar bloqueio de cartão

Lei estadual foi publicada na segunda-feira, 31.

4/6/2021

(Imagem: Pixabay)
As empresas operadoras de cartão de crédito ou débito estão obrigadas a avisar aos clientes sobre o bloqueio de cartões em até 24 horas. É o que determina a lei estadual 9.291/21, publicada nesta segunda-feira, 31.

O contato da operadora deve ser feito sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio consumidor. Além disso, a norma ainda proíbe que, após o bloqueio, seja realizada a cobrança de anuidade ou manutenção. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da anuidade, a empresa deve fazer uma pró-rata do período e os valores devem ser creditados na conta do consumidor.

A nova lei ainda estabelece que as operadoras informem o motivo do bloqueio dos cartões. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a penalidades previstas no CDC, e a multa será revertida para o Feprocon - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Segundo os autores do projeto de lei, deputados estaduais Martha Rocha e Fábio Silva, as operadoras podiam cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor. A nova lei visa assegurar ao consumidor o direito à informação.

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