O contato da operadora deve ser feito sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio consumidor. Além disso, a norma ainda proíbe que, após o bloqueio, seja realizada a cobrança de anuidade ou manutenção. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da anuidade, a empresa deve fazer uma pró-rata do período e os valores devem ser creditados na conta do consumidor.
A nova lei ainda estabelece que as operadoras informem o motivo do bloqueio dos cartões. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a penalidades previstas no CDC, e a multa será revertida para o Feprocon - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo os autores do projeto de lei, deputados estaduais Martha Rocha e Fábio Silva, as operadoras podiam cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor. A nova lei visa assegurar ao consumidor o direito à informação.