O cantor Seu Jorge e produtoras musicais terão de indenizar os herdeiros de Mário Lago por utilizar estrofes da música “Ai que saudades da Amélia” na composição “Mania de Peitão” sem a devida autorização. Decisão é do juiz de Direito Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª vara Cível do RJ.
Os herdeiros de Mário Lago ajuizaram a ação buscando a indenização por uso não autorizado de duas estrofes da música “Ai que saudades da Amélia”, na composição “Mania de Peitão”. A ação começou em 2004, quando da gravação do DVD Seu Jorge, lançado no exterior e no Brasil.
As gravadoras e o cantor contestaram afirmando carência de ação, por ser a Irmãos Vitale a única cessionária dos direitos autorais da obra de Mario Lago e aduziram que no caso concreto houve a autorização por parte da empresa, através de termo de transação, sendo certo que os pagamentos devidos foram e estão sendo efetivados.
Direitos patrimoniais
Ao analisar o caso, o magistrado observou que Mário Lago e Ataulfo Alves, em dezembro de 1941, cederam à pessoa jurídica Irmãos Vitale os direitos patrimoniais de autor sobre a música “Ai que saudade de Amélia”, bem como ao respectivo texto poético, de forma irrevogável, e em todos os seus aspectos.
No entanto, o juiz salientou que Mário Lago e a Irmãos Vitale ajustaram que o preço a ser pago pela cessão dos direitos incluiria um valor fixo, de 4 mil cruzeiros, e parcelas variáveis e perenes. Assim, de acordo com cláusula, a parte variável do preço da cessão seria paga mediante repasse a Mário Lago (e sucessores) dos lucros líquidos provenientes, ressaltou o magistrado.
“Se é certo, por um lado, que os Irmãos Vitale, na sua qualidade de cessionários plenos dos direitos patrimoniais de autor da música, não precisam consultar nem dependem de autorização dos demandantes para explorar economicamente a canção como bem entenderem, também o é que, em o fazendo, estão obrigados a repassar aos herdeiros de Mário Lago parte dos lucros líquidos percebidos, consoante disposições da cláusula quinta do termo de rerratificação de 1977.”
Reprodução desautorizada
No que tange ao álbum Cru, lançado em 2004, e ao DVD Live at Montreux, lançado em 2005, o magistrado observou que houve reprodução desautorizada de trecho da obra, considerando que a cessionária dos direitos patrimoniais sobre a canção somente autorizou o uso em 12 de abril de 2006.
Segundo o juiz, Seu Jorge confessou em seu depoimento pessoal que ele e Bento José Amorim reproduziram, sem a devida autorização, trecho da música na canção “Mania de Peitão”.
Diante disso, condenou Seu Jorge, ST2 Music, Universal e Bento José a indenizarem os herdeiros em valor correspondente aos reflexos patrimoniais decorrentes da violação a direito, conforme apurado em liquidação de sentença.
Condenou as mesmas partes, ainda, à indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
- Processo: 0019670-75.2007.8.19.0001
Veja a decisão.