Migalhas Quentes

Hospital indenizará auxiliar de enfermagem destratada por supervisora

Ela foi excluída de festividades e confraternizações, era a última a poder pedir folga e acabava ficando com os pacientes mais graves e complicados.

1/6/2021

(Imagem: Pixabay)
Uma auxiliar de enfermagem será indenizada pelo hospital em que trabalhava, por danos morais, após sua supervisora hierárquica tratá-la de forma diferente dos demais colegas. Ela foi excluída de festividades e confraternizações, era a última a poder pedir folga e acabava ficando com os pacientes mais graves e complicados. A decisão é do juiz do Trabalho Alexandre Knorst, de SP.

Na ação trabalhista, a funcionária fez diversos pedidos, dentre eles a indenização por assédio moral decorrente das atitudes de sua superior hierárquica.

Segundo testemunhas, a supervisora a tratava de forma diferente dos demais colegas e de forma persecutória. A auxiliar de enfermagem foi excluída de festividades e confraternizações, amigo secreto, aniversariante do mês e era a última a ter acesso para poder pedir folga.

Além disso, a funcionária, na hora da divisão dos pacientes, acabava ficando com os casos mais graves e complicados.

No entendimento do juiz, o assédio moral no trabalho ocorre quando empregados são expostos, com frequência, a situações humilhantes e constrangedoras diante de outros colegas e/ou superiores.

“Pode se dar de diversas maneiras, tais como exercer uma vigilância excessiva, isolar um empregado do grupo, não lhe repassar trabalho algum, exigir tarefas alheias à sua função com intuito punitivo ou zombar de alguma característica pessoal.”

Para o magistrado, ficou comprovado o dano à integridade psíquica da autora, fazendo jus à percepção de indenização por danos morais.

O valor foi fixado em R$ 10 mil. Além disso, a funcionária também garantiu outros direitos trabalhistas.

A decisão foi mantida em 2ª instância e no TST.

A banca Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

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