Na ação trabalhista, a funcionária fez diversos pedidos, dentre eles a indenização por assédio moral decorrente das atitudes de sua superior hierárquica.
Segundo testemunhas, a supervisora a tratava de forma diferente dos demais colegas e de forma persecutória. A auxiliar de enfermagem foi excluída de festividades e confraternizações, amigo secreto, aniversariante do mês e era a última a ter acesso para poder pedir folga.
Além disso, a funcionária, na hora da divisão dos pacientes, acabava ficando com os casos mais graves e complicados.
No entendimento do juiz, o assédio moral no trabalho ocorre quando empregados são expostos, com frequência, a situações humilhantes e constrangedoras diante de outros colegas e/ou superiores.
“Pode se dar de diversas maneiras, tais como exercer uma vigilância excessiva, isolar um empregado do grupo, não lhe repassar trabalho algum, exigir tarefas alheias à sua função com intuito punitivo ou zombar de alguma característica pessoal.”
Para o magistrado, ficou comprovado o dano à integridade psíquica da autora, fazendo jus à percepção de indenização por danos morais.
O valor foi fixado em R$ 10 mil. Além disso, a funcionária também garantiu outros direitos trabalhistas.
A decisão foi mantida em 2ª instância e no TST.
A banca Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados atua na causa.
Veja a decisão.
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