O advogado Fabio Brun Goldschmidt, da banca Andrade Maia Advogados, fez ponderações acerca de recente decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na avaliação do profissional, “a grande indagação é se isso vai ser veiculado via ato normativo ou ainda, o que seria mais grave, via um auto de infração. Vamos ver se esse tema vai evoluir e se essas consequências de fato vão se verificar”.
No dia 13/5 deste ano, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.
Ao avaliar a situação, o advogado destacou que depois de encerrado o julgamento da chamada “tese do século”, já começam a surgir as primeiras preocupações do contribuinte sobre as consequências da decisão.
“O supremo decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago, como pretendia a receita.”
O advogado diz que o problema agora se deslocou para a área do crédito, uma vez que a receita sustenta que o valor a ser tomado pelo contribuinte como crédito deve também sofrer o abatimento da parcela relativa ao ICMS, ou seja, deve haver uma redução desse crédito.
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