O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, homologou acordo entre o Estado do RS e a União no qual o governo se comprometeu a disponibilizar doses de vacina para trabalhadores em educação no planejamento do PNO. A ação inicia na próxima remessa a ser enviada a partir do dia 2 de junho.
No acordo, a União se comprometeu a enviar um percentual de doses de forma regular aos trabalhadores de educação de acordo com os quantitativos recebidos para a distribuição.
O governo do Rio Grande do Sul apresentou ADPF no Supremo com pedido liminar, em face de atos praticados pela União, por meio do ministério da Saúde, na elaboração do plano de operacionalização da vacinação contra a covid-19 e na definição da ordem dos grupos prioritários, que supostamente violaram preceitos fundamentais previstos nos artigos 1º, III, 6º, caput, 196 e 227, todos da CF/88.
Lewandowski, então, designou audiência de conciliação. Por consequência da homologação do acordo, o ministro julgou extinto o processo com resolução de mérito.
- Processo: ADPF 829
Veja o acordo e a homologação.