A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou a obrigação da Igreja Mundial do Poder de Deus, em SC, de cumprir TAC firmado com o Ministério Público para realizar obras de adequação no tratamento acústico de seu templo.
Segundo a perícia, em dias de culto, foram registrados valores que superaram a casa dos 64 decibéis até alcançar 75. Para se ter ideia, 70 decibéis equivalem ao som de motores de caminhão e 90 decibéis, ao som de britadeiras.
O MP/SC, ajuizou a ação de execução de título extrajudicial objetivando o cumprimento do TAC- firmado com a Igreja Mundial do Poder de Deus em 2011. As cláusulas do acordo previam a obrigação da igreja controlar as emissões sonoras para a parte externa, com obras de adequação para tratamento acústico.
Ao apreciar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, observou que há, sim, mora da Igreja Mundial do Poder de Deus no cumprimento do TAC, “o que já justificaria o ajuizamento da execucional para, no mínimo, cobrar a multa estipulada no ajuste entabulado”.
Ao seguir o entendimento do relator, o colegiado entendeu que a igreja não conseguiu derruir a “exigibilidade” do TAC.
- Processo: 0500468-13.2012.8.24.0075
Veja o acórdão.