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Ação de autora de ficção processada por juiz ficará na Justiça de SC

O juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan processou a autora Saíle Bárbara Barreto por se sentir ofendido com um personagem presente na narrativa “Causos da Comarca de São Barnabé”.

28/5/2021

(Imagem: Reprodução/Instagram)
O juiz Andre Luiz Anrain Trentini, da 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC, rejeitou pedido de exceção de incompetência oposta pela escritora Saíle Bárbara Barreto, com base em dispositivo da CF/88, autora do livro “Causos da Comarca de São Barnabé”, que foi processada pelo juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do JEC de São José/SC, por se sentir ofendido com um dos personagens da obra.

A escritora pleiteava que o caso fosse remetido ao STF, sob a alegação de que todo o Poder Judiciário catarinense teria interesse no feito, mas o juiz entendeu que a associação dos magistrados apenas intermediou as irresignações da vítima perante o MP, na intenção de prestar subsídio a um de seus membros.

O caso

O juiz Rafael Rabaldo Bottan processou a escritora Saíle Bárbara Barreto por se sentir ofendido por um personagem criado por ela na obra de ficção Causos da Comarca de São Barnabé, chamado Floribaldo Mussoline. Para ele, o fato de ambos terem “baldo” no nome soou como ataque.

A ação foi proposta em janeiro deste ano, e o magistrado afirmou que o personagem fictício comete crimes no livro, condutas que acabaram sendo atribuídas a ele.

Em manifestação, o MP catarinense disse que a escritora cometeu crime de calúnia, difamação e injúria contra o magistrado. O promotor do caso chegou a ensaiar um pedido de prisão contra ela, em razão de ter publicado documentos de um processo que tramitava em segredo de justiça.

Saíle, por sua vez, afirma que está sendo vítima de perseguição.

Exceção de incompetência

A escritora argumentou, na ação, que o juízo catarinense seria incompetente para julgar a demanda, uma vez que a AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses tem interesse no feito, com base no artigo 102, inciso I, alínea n, da CF/88 e, por isso, o caso deveria tramitar no STF.

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: (...)

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”

Na decisão, o juiz disse que a escritora alegou que todo o Poder Judiciário catarinense seria incompetente para apreciação do feito, pois a associação dos magistrados do Estado seria interessada na causa e, como os membros da Corte também integram o órgão, seriam indiretamente interessados no julgamento do processo.

Para o magistrado, a associação não é parte interessada no feito, tampouco os magistrados a ela associados.

“Pela leitura da denúncia, fica evidente que as condutas delituosas em cuja prática foi atribuída à ré tem como ofendido uma pessoa determinada, o juiz de direito Rafael Rabaldo Bottan, e não o Poder Judiciário Catarinense como um todo.”

O juiz destacou que o que se discute no caso são os supostos ataques contra à honra da vítima, mediante postagens feitas pela escritora em seus perfis nas redes sociais, “primeiro insinuando a perseguição do magistrado à ré em processos por ela patrocinados no Juizado Especial da Comarca de São José - SC, e, depois, mediante publicações de histórias fictícias envolvendo o personagem "juiz Floribaldo", do "Juizado Especial da Comarca de São Barnabé", que, segundo a acusação, serviria de subterfúgio para denegrir a imagem e a honra do ofendido”.

O magistrado considerou que a associação dos magistrados apenas intermediou as irresignações da vítima perante o MP, no afã de prestar subsídio a um de seus membros. Disse que não houve atuação direta no feito, nem mesmo peticionamento, já que todos os documentos foram juntados pelo parquet.

“Em outras palavras, o intuito da referida entidade foi subsidiar a interação entre a vítima e o Órgão Ministerial, sem que haja interesse direto no julgamento do presente processo. Logo, a própria inclusão da Associação dos Magistrados Catarinenses na capa do processo se mostra equivocada, já que esta não é parte interessada no feito e sequer efetuou pedido dessa natureza.”

Feitas as ponderações, o juiz entendeu que não está presente o suposto interesse direto ou indireto de mais dos membros do Poder Judiciário do Estado no feito, de modo que a norma constitucional mencionada pela escritora não possui aplicação no caso.

Por isso, com fulcro no artigo 108, §2º do CPP, o magistrado rejeitou a exceção de incompetência oposta, e determinou a exclusão da Associação dos Magistrados Catarinenses da capa do processo, porquanto não se trata de parte interessada no feito.

Leia a decisão.

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