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TJ/SP autoriza idosa de 71 anos a fazer audiência por videoconferência

Colegiado considerou que a medida preserva a saúde de todos os envolvidos, bem como prestigia a celeridade processual e efetividade da jurisdição.

30/5/2021

Em razão da pandemia do coronavírus, uma idosa de 71 anos poderá participar de uma audiência em ação indenizatória por videoconferência. A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que a medida preserva a saúde de todos os envolvidos, bem como prestigia a celeridade processual e efetividade da jurisdição.

(Imagem: Freepik)

Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra a decisão que, em ação indenizatória, diante da dúvida quanto ao acesso tecnológico da parte ré e suas testemunhas, considerou inviável a realização de audiência por videoconferência, deixando consignado que a redesignação de data se dará depois da retomada dos trabalhos presenciais.

No entendimento da relatora, desembargadora Angela Lopes, o recurso comporta provimento.

“Isso porque são relevantes os argumentos aduzidos pela agravante, no sentido de que é idosa (71 anos) e que faz parte do grupo de risco para o COVID-19, o que absolutamente impede, por ora, que compareça presencialmente a qualquer audiência de instrução de julgamento.”

Segundo a magistrada, é incerta a imediata retomada de todas as atividades do Poder Judiciário em sua forma presencial, não podendo o processo ficar suspenso indefinidamente.

“Ou seja, a audiência de instrução, neste período de pandemia de COVID-19, deve ser realizada por videoconferência, para preservação da saúde de todos os envolvidos. De outro lado, somente não será realizada caso se mostre absolutamente impossível de ser realizada (ocasião em que deverá ser aguardada a retomada dos trabalhos presenciais), o que não é o caso dos autos.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso da idosa.

Confira o acórdão.

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