Migalhas Quentes

TSE: Tabata Amaral pode deixar o PDT sem perder o mandato na Câmara

Plenário entendeu que discriminação alegada pela parlamentar pode ser considerada justa causa para desfiliação da legenda.

26/5/2021

Na sessão de julgamento desta terça-feira, 25, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, que a deputada Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo Estado de São Paulo, pode deixar o PDT - Partido Democrático Trabalhista sem perder o mandato na Câmara Federal. Os ministros entenderam que a discriminação praticada pela agremiação e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a desfiliação de Tabata da legenda.

(Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O pedido de reconhecimento de justa causa foi feito à Corte Eleitoral pela deputada em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da previdência, contrariando a orientação do partido. Segundo Tabata, os parlamentares dissidentes tornaram-se, então, alvo de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.

No processo, Tabata solicitou ao TSE que a enquadrasse na situação descrita no artigo 22-A da lei 9.096/95 (lei dos partidos políticos), segundo o qual perde o mandato o deputado que se desfiliar de seu partido “sem justa causa”. O parágrafo cita as hipóteses de justa causa, entre elas a “grave discriminação política pessoal”. O dispositivo foi incluído na lei por iniciativa das bancadas partidárias, seguindo a jurisprudência do STF.

Tratamento desigual

Entre os argumentos apontados no pedido, está o fato de que, logo após o voto contrário à reforma da previdência, o PDT decidiu suspender as atividades da deputada por 90 dias, com a retirada da vice-liderança do partido na Câmara, além da proibição de ocupar assentos em comissões ou votar nas assembleias.

A requerente sustentou ainda que a reação do partido foi desproporcional e desigual, levando em consideração o tratamento dado à senadora Kátia Abreu – atual Progressistas (TO), ex-PDT –, que também votou a favor da reforma no Senado, mas, diferentemente da deputada, não recebeu críticas públicas dos dirigentes da legenda. Além disso, Tabata destacou que a carta-compromisso firmada entre o partido e o movimento político Acredito – do qual ela faz parte – antes da filiação ao PDT seria garantia de autonomia política, conforme registrado no documento.

Por sua vez, o Diretório Nacional do PDT negou a existência de suposta perseguição à parlamentar ou alijamento da participação dela nas atividades do partido, acrescentando ainda que a deputada não teve votos suficientes para se eleger sem o quociente eleitoral e que a decisão sobre a reforma da previdência foi tomada em convenção.

Voto do relator

Para o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, a justa causa está evidenciada em razão de: alteração súbita de regras e orientações intrapartidárias, em quebra das expectativas legítimas decorrentes da carta-compromisso; grave quebra de isonomia entre filiadas que estavam em situação de igualdade no que tange à prometida liberdade de atuação no Congresso Nacional e à submissão às regras intrapartidárias de fidelidade partidária; e veiculação de conteúdo ofensivo, na imprensa e em canais oficiais do partido, em detrimento do grupo político ao qual pertence a autora.

“A assinatura da carta-compromisso trouxe uma expectativa legítima da autora em relação à sua autonomia partidária. Não se pode também desconsiderar o comportamento contraditório do partido dado para a autora e para a senadora Kátia Abreu”, disse Banhos.

Confira a íntegra do voto do ministro Sérgio Banhos.

Divergência

Ao manifestar voto divergente, o ministro Edson Fachin afirmou que não encontrou nos autos elementos que sinalizassem campanha difamatória contra a deputada.

“O tratamento dado pela agremiação a outros deputados que também descumpriram a decisão do partido foi análogo ao da deputada. Sobre os tratamentos destoantes entre a deputada e a senadora, não afirmam conduta discriminatória.”

Durante o julgamento desta terça, os ministros destacaram a semelhança com os casos dos deputados Federais Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES), julgados pelo TSE no dia 13 de abril. Na ocasião, o plenário reconheceu a justa causa para a desfiliação dos parlamentares do PSB, ressaltando que a carta-compromisso firmada entre o movimento que integram e o partido é capaz de garantir autonomia aos parlamentares.

Informações: TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PSDB requer que STF valide perda de mandato por infidelidade partidária para cargos como presidente

6/10/2020
Migalhas Quentes

Fidelidade partidária garante coerência ao processo eleitoral, explica advogado

4/8/2019
Migalhas Quentes

Justa causa para desfiliação partidária só é aplicável se eleito estiver no fim do mandato vigente

13/3/2018
Migalhas Quentes

Senado aprova prazo para desfiliação de partido sem perda de mandato

10/12/2015

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024