Migalhas Quentes

“Mula de kichute”: Rennan da Penha é condenado por ofensas a DJ Cabide

Rennan pagará R$ 10 mil por danos morais e terá que excluir as ofensas das redes sociais.

25/5/2021

(Imagem: Reprodução)
A 2ª câmara Cível do TJ/RJ rejeitou apelação do DJ Rennan da Penha e manteve decisão que o condenou a indenizar em R$ 10 mil o DJ Cabide, por ofensas em redes sociais. Rennan teria dito que Cabide rouba músicas, além de o xingar de “imbecil”, “mula de kichute” e “energúmero”.

Everton Ramos de Araújo, conhecido como “DJ Cabide” alegou que Renan Santos da Silva, também músico, conhecido como “DJ Rennan da Penha”, teria lhe ofendido através de sua rede social na Internet. As expressões ofensivas teriam sido: “Cabide seu merda”, “Cabide roubou música”, “Cabide é ladrão de música”, “Cabide chacota do funk carioca”.

Além das expressões, ainda foram proferidas em vídeo: “Mula”, “Imbecil”, “Cabide é capim”, “Só faz merda”, “Até alguém acabar com o CPF dele”, “Esse merda”, “Mula de kichute”, “Energúmero”.

O juízo de primeiro grau condenou Rennan da Penha ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou a remoção do conteúdo ofensivo das redes sociais.

Rennan da Penha, então, recorreu alegando que as publicações não tiveram intenção de ofender, porque apenas refletiram a indignação de centenas de postagens de artistas musicais contra a atitude do DJ Cabide em “usufruir” dos ganhos autorais que não lhe pertence.

Dignidade da pessoa

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Elisabeth Filizzola, ressaltou que as expressões utilizadas são de cunho vexatório e ofensivo, injustificáveis, donde se conclui que Rennan passou dos limites de uma possível rivalidade entre DJ’s e atingiu a dignidade da pessoa.

“Apesar da informação nos autos de que o Apelante, segundo o apelado, estaria se referindo à música “Desce com o Copão 160 Bpm”, ao disferir sua ira nas postagens, considerando que o Apelado a teria “roubado”, e assim auferindo indevidamente lucro, se a música for de sua autoria, deve se valer dos meios judiciais próprios para fazer valer seu direito.”

A magistrada ressaltou que a música pertence a outro artista, Mc Gorila, e Rennan não tem qualquer vínculo com a composição da música.

“Os fatos ilícitos aqui expostos inegavelmente provocam abalo ao bem-estar, perturbam o sossego e consequentemente causam angústia e sofrimento psíquico. São inegavelmente fatos ofensivos à reputação e por tal motivo, objeto de reprovação ético-social.”

Diante disso, negou provimento ao recurso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Datena é condenado por chamar Xuxa de “garota de programa infantil”

25/5/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

27/3/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024